quinta-feira, 22 de março de 2012

O Direito Internacional Privado e o direito uniforme

Aplica-se o Direito Internacional Privado quando houver direito uniforme? O que é o direito uniforme?

Para a resolução desse problema devemos iniciar pela definição de direito uniforme. Sucintamente, o direito uniforme seria o direito comum a todos os povos, de sorte que sua aplicação seria igual em qualquer geografia e superaria as diverg~encias entre os ordenamentos jurídicos. Acontece que o direito uniforme não existe fora do mundo das hipóteses, não pertence à realidade concreta.

A unificação do direito privado é possível em determinados setores, nomeadamente no direito comercial, mas incompleta noutros, em razão da não coincidência do tratamento jurídico material de certas questões e da pouca abertura dos Estados no que se refere às matérias de estatuto pessoal. Como exemplo da unificação temos a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e a Lei Uniforme sobre Cheques, ambas oriundas da Convenção de Genebra de 1930.

As normas de Direito Internacional Privado apenas indicam a lei comercial ou civil a ser aplicada ao caso concreto, enquanto que as de direito uniforme atuam de maneira direta disciplinando o caso.

Do exposto, pode-se concluir que o direito uniforme, se existisse como já foi concebido, inutilizaria o Direito Internacional Privado. Mas, uma vez que ele é apenas uma utopia, o Direito Internacional Privado conserva suas prerrogativas integralmente.

Debate sobre o aborto

Quem se interessar sobre o debate sobre o aborto, deve ler esses artigos, especialmente o da minha querida amiga Karla Montenegro. Ele, aliás, dará hoje uma entrevista na TV O Povo, de Fortaleza, às 19:30. Excelente!